Está alugando o primeiro imóvel? Já imaginamos o tamanho da sua ansiedade e pressa para
entrar finalmente no novo lar. Mas calma! Sabe aquela famosa frase: a pressa é inimiga da
perfeição. Pois é, o momento da procura do novo lar deve ser feito com toda a calma e paciência.
Afinal, é importante se atentar a muitos detalhes antes de dar o ok final.
Para facilitar, mostraremos alguns pontos importantes que merecem uma maior atenção no
momento de alugar um imóvel pela primeira vez. Confira:
- Pesquise o melhor imóvel com paciência
Não tenha pressa para escolher o imóvel que melhor se adapte à sua rotina. É necessário realizar
uma pesquisa ampla, com todos os imóveis que te despertaram a curiosidade. Na lista, indicamos
você separar por localização e fazer os prós e contras do local. É importante também citar valores
e metragens. Saiba que não é uma tarefa fácil e exige muita paciência. Mas acredite, realizar uma
pesquisa ampla possibilidade uma uma economia no valor final de seu aluguel. - Identifique sua condição financeira
Após a lista com os melhores imóveis estiver pronta, analise a sua condição financeira e descarte
os imóveis que você não conseguirá arcar. É preciso fazer contas! Coloque no papel tos os
possíveis gastos que você terá que arcar com o imóvel, como: aluguel, IPTU e condomínio. É
importante que a soma de todos os gastos não ultrapasse 30% do seu rendimento familiar. Manter
uma sobre no orçamento para outras despesas é fundamental. - Atente-se à documentação
Bom, após realizar uma ampla pesquisa de imóveis e de sua condição financeira, chegou o
momento de escolher o seu imóvel. Mas, atente-se à documentação. Para alugar um imóvel, é
necessário ter 18 anos ou mais, apresentando RG, CPF, comprovante de residência e renda. - Leia bem o contrato
Chegou o momento de assinar o contrato! Oba!! Mas muita atenção. É neste documento que
constará toda a negociação entre locador e locatário. É preciso se atentar ao prazo de
permanência do imóvel e laudo da vistoria de entrada. Outros itens que merecem (e muito) a sua
atenção, são os reajustes e possíveis cobranças adicionais.
No caso de aluguel, por lei, só pode sofrer reajuste anualmente. Já em casos de condomínio, é
proibido repassar ao locatário despesas extraordinárias de benfeitorias no edifício, como reformas
em garagem, piscina, área de lazer. O inquilino só é obrigado a arcar com despesas relacionadas
à conservação, como pinturas e manutenção.
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