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4 dicas para se atentar ao alugar um imóvel pela primeira vez

4 dicas para se atentar ao alugar um imóvel pela primeira vez

Está alugando o primeiro imóvel? Já imaginamos o tamanho da sua ansiedade e pressa para
entrar finalmente no novo lar. Mas calma! Sabe aquela famosa frase: a pressa é inimiga da
perfeição. Pois é, o momento da procura do novo lar deve ser feito com toda a calma e paciência.
Afinal, é importante se atentar a muitos detalhes antes de dar o ok final.
Para facilitar, mostraremos alguns pontos importantes que merecem uma maior atenção no
momento de alugar um imóvel pela primeira vez. Confira:

  1. Pesquise o melhor imóvel com paciência
    Não tenha pressa para escolher o imóvel que melhor se adapte à sua rotina. É necessário realizar
    uma pesquisa ampla, com todos os imóveis que te despertaram a curiosidade. Na lista, indicamos
    você separar por localização e fazer os prós e contras do local. É importante também citar valores
    e metragens. Saiba que não é uma tarefa fácil e exige muita paciência. Mas acredite, realizar uma
    pesquisa ampla possibilidade uma uma economia no valor final de seu aluguel.
  2. Identifique sua condição financeira
    Após a lista com os melhores imóveis estiver pronta, analise a sua condição financeira e descarte
    os imóveis que você não conseguirá arcar. É preciso fazer contas! Coloque no papel tos os
    possíveis gastos que você terá que arcar com o imóvel, como: aluguel, IPTU e condomínio. É
    importante que a soma de todos os gastos não ultrapasse 30% do seu rendimento familiar. Manter
    uma sobre no orçamento para outras despesas é fundamental.
  3. Atente-se à documentação
    Bom, após realizar uma ampla pesquisa de imóveis e de sua condição financeira, chegou o
    momento de escolher o seu imóvel. Mas, atente-se à documentação. Para alugar um imóvel, é
    necessário ter 18 anos ou mais, apresentando RG, CPF, comprovante de residência e renda.
  4. Leia bem o contrato
    Chegou o momento de assinar o contrato! Oba!! Mas muita atenção. É neste documento que
    constará toda a negociação entre locador e locatário. É preciso se atentar ao prazo de
    permanência do imóvel e laudo da vistoria de entrada. Outros itens que merecem (e muito) a sua
    atenção, são os reajustes e possíveis cobranças adicionais.
    No caso de aluguel, por lei, só pode sofrer reajuste anualmente. Já em casos de condomínio, é
    proibido repassar ao locatário despesas extraordinárias de benfeitorias no edifício, como reformas
    em garagem, piscina, área de lazer. O inquilino só é obrigado a arcar com despesas relacionadas
    à conservação, como pinturas e manutenção.
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